TSTAg-AIRR 1001054-92.2020.5.02.0004
Irregularidade de representação processual: procuração com prazo de validade expirado
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Procuração com prazo de validade expirado
- Ausência de mandato
- Impossibilidade de concessão de prazo para sanar o vício
- Julgados citados
- Cesta Básica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE MANDATO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO . Não se conhece do agravo, por inobservância de pressuposto extrínseco de admissibilidade atinente à regularidade de representação processual. No caso, o subscritor do presente agravo não possui poderes para representar a reclamada em juízo, porque expirado o prazo de validade da procuração firmada em favor da advogada que lhe havia substabelecido poderes para atuar no feito. Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a situação dos autos equivale à ausência de mandato, de modo que não se cogita a necessidade de concessão de prazo para regularização da representação processual. Julgados citados. Agravo de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Cesta Básica; Multa Prevista em Norma Coletiva; Salário / Diferença Salarial; Aviso Prévio