TSTAg-AIRR 0000986-42.2023.5.05.0661
A decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento, ante o óbice da Súmula nº 422 do TST
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. A decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento, ante o óbice da Súmula nº 422 do TST. Na hipótese dos autos, o despacho denegatório de seguimento do recurso de revista apontou como óbice ao processamento a inobservância do art. 896, § 9º, da CLT, pois a parte não teria respeitado o pressuposto de admissibilidade específico de indicação de violação a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF, já que se trata de recurso de revista interposto em processo submetido ao rito sumaríssimo. Ao interpor o recurso de agravo de instrumento, a parte impugnou óbice processual distinto, qual seja a aplicação da Súmula nº 126 do TST, defendendo a tese de que não haveria necessidade de revisão de fatos e provas, já que a matéria do recurso de revista seria estritamente de direito. Delineado esse contexto, é dado concluir que, de fato, a parte não observou o princípio da dialeticidade recursal, pois não impugnou especificamente os fundamentos do despacho denegatório, dando ensejo à aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora