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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000950-44.2020.5.02.0443

Ilegitimidade passiva: instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Ilegitimidade passiva
  • Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
  • Redirecionamento da execução em face dos sócios
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Inexistência de omissões
  • Multa devida transcendência não reconhecida na decisão agravada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. No caso, o Tribunal Regional afastou a alegação de ilegitimidade passiva ressaltando que o sócio Executado compunha o quadro societário da VETOR TECNOLOGIA LTDA (denominação de MGM-V TECNOLOGIA LTDA) e manteve a determinação de redirecionamento da execução aos sócios da empresa Executada, em razão de não terem sido encontrados bens da Executada passíveis de penhora. Nesse cenário, conquanto os Executados afirmem que o seu recurso de revista se viabilizava por infringência à Constituição Federal, a ofensa aos dispositivos da Constituição Federal (artigo 5º, II, LIV e LV, da CF) apontados como violados, se existente, seria apenas de forma reflexa e não direta, pois dependeria da prévia aferição de normas infraconstitucionais. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. MULTA DEVIDA TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não merece reparo a decisão monocrática mediante a qual mantido o acórdão regional na parte em que condenou o Executado ao pagamento da multa do artigo 1026, § 2º, do CPC, uma vez que nos embargos de declaração se pretendeu manifestação expressa acerca da legitimidade passiva e da impossibilidade de redirecionamento da execução ao sócio da Executada, matéria exaustivamente fundamentada pela Corte a quo. Constou expressamente do acórdão dos embargos de declaração que a cominação de multa ao pagamento da multa do artigo 1026, § 2º, do CPC justificava-se porquanto ausente "o sócio-executado/agravante opôs embargos declaratórios apenas demonstrando seu inconformismo com a r. decisão embargada, sendo que as matérias invocadas restaram devidamente apreciadas pelo V. Acórdão”. Atestado o intuito protelatório da medida processual, não se cogita de ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de outubro de 2024.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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