TSTAg-AIRR 11138-14.2018.5.03.0134
Parcelado do fundo de garantia: ajuste firmado entre a reclamada e o órgão gestor do FGTS
- Direito do Trabalho
- Parcelado do fundo de garantia
- Ajuste firmado entre a reclamada e o órgão gestor do FGTS
- FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELADO DO FUNDO DE GARANTIA. AJUSTE FIRMADO ENTRE A RECLAMADA E O ÓRGÃO GESTOR DO FGTS - CEF. POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO POSTULAR EM JUÍZO O DEPÓSITO IMEDIATO DOS VALORES FUNDIÁRIOS DEVIDOS. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de FGTS com fundamento de que o parcelamento junto à Caixa Econômica Federal - CEF tem natureza administrativa, o que não afasta a obrigação de o empregador de efetuar os depósitos mensais devidos ao titular do direito. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o acordo de parcelamento do FGTS celebrado entre o empregador e a CEF não impede o trabalhador de postular em juízo os valores não depositados. Precedentes específicos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Transcendência