TSTAIRR 0100895-46.2021.5.01.0012
Cálculo: atualização
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Cálculo
- Atualização
- Requisito do art. 896, § 1º-a, II, da CLT não atendido
- Ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, II, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO . Na sistemática do processo do trabalho introduzida pela Lei 13.015/2014, não basta a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso (§ 1º-A, I), é encargo da recorrente, sob pena de não conhecimento de seu recurso de revista, indicar de forma explícita e fundamentada contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora