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Jurisprudências

TSTAIRR 0001149-13.2011.5.03.0042

Cálculos periciais: ausência de indicação do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. CÁLCULOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º, I, DA CLT. Impõe-se a manutenção da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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