TSTAg-AIRR 1089-61.2016.5.06.0016
Execução: prejudicialidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prejudicialidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Diante dessa restrição, verifica-se que o recurso de revista interposto pelo executado não se encontra corretamente aparelhado, porque não está amparado em ofensa à dispositivo da Constituição, procedimento em desalinho, conforme asseverado, com a orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. 2. PREJUDICIALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional acolheu preliminar suscitada pelo exequente e, não conheceu do agravo de petição interposto pelo Banco executado, por violação do princípio da dialeticidade. Dessa forma e, por consequência, a Corte de origem não se manifestou sobre o tema de mérito veiculado no agravo de petição, inviabilizando o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.