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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0016983-36.2023.5.16.0022

Execução: inexigibilidade do título judicial

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ R$ 90.033,47), no importe de R$ 900,33 (novecentos reais e trinta e três centavos) em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 3 de setembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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