TSTEDCiv-RR 0001042-44.2023.5.22.0001
Incompetência da justiça do trabalho: inovação recursal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Inovação recursal
- Não ocorrência
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO PROVIDO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos adicionais, sem atribuição de efeito modificativo ao acórdão embargado. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração do reclamante apenas para prestar esclarecimentos, sem qualquer efeito modificativo. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho