Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010230-42.2021.5.03.0007

Intervalo intrajornada: apuração das horas extras

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Apuração das horas extras
  • Inobservância dos requisitos do art. 896, § 2º, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. INTERVALO INTRAJORNADA. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 2º, DA CLT. APELO QUE NÃO MERECE PROVIMENTO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.