TSTAIRR 0010230-42.2021.5.03.0007
Intervalo intrajornada: apuração das horas extras
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Apuração das horas extras
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 2º, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. INTERVALO INTRAJORNADA. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 2º, DA CLT. APELO QUE NÃO MERECE PROVIMENTO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator