TSTAg-AIRR 0011351-59.2023.5.03.0032
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: enquadramento sindical
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- Enquadramento sindical
- Matéria que demanda prévio exame dos fatos e provas
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do Verbete Sumular n.º 126 desta Corte Superior, é vedado, em Recurso de Revista, o reexame de fatos e provas. No caso concreto, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a reclamada atua no mercado tendo como atividade econômica preponderante o comércio e distribuição de alimentos. A pretensão recursal de enquadramento dos empregados da reclamada como "trabalhadores em empresas do comércio atacadista de combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo" demandaria o revolvimento do acervo probatório, providência inviável nesta instância extraordinária, o que atrai o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.