TSTAg-Emb-EDCiv-RRAg 21265-63.2017.5.04.0701
Alteração contratual: jornada de trabalho
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Alteração contratual
- Jornada de trabalho
- Nulidade do pcs/98
- Cargo de Confiança
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. JORNADA DE TRABALHO. NULIDADE DO PCS/98. EMBARGOS INCABÍVEIS. Esta Subseção, em julgamento proferido em composição plena (Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, DEJT de 17/12/2020), examinou a questão relacionada à interposição de embargos contra acórdão turmário que não reconhece a transcendência da causa, concluindo que, embora cabível o agravo interno contra a decisão da Presidência da Turma que nega seguimento aos embargos, os embargos são inadmissíveis por força de lei (CLT, art. 896-A, § 4º), cujo dispositivo, diante da sua literalidade, deve ser observado, o que não impede a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Ressalva do relator quanto à admissibilidade dos embargos quando se discute a própria transcendência. Com esses fundamentos, mantém-se a decisão de inadmissibilidade dos embargos em face de acórdão turmário que não reconheceu a transcendência na análise do tema impugnado pela parte agravante. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher