TSTAg-CorPar 1000151-11.2026.5.90.0000
Correição parcial: sobrestamento de recurso de revista
Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
- Direito do Trabalho
- Correição parcial
- Sobrestamento de recurso de revista
- Manutenção da improcedência do pedido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. SOBRESTAMENTO DE RECURSO DE REVISTA. TEMA 290 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. No caso, foi indeferido o pedido de correição parcial, formulado contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que determinou o sobrestamento da análise de admissibilidade de recurso de revista em razão da afetação da matéria ao Tema nº 290 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho (IncJulgRREmbRep-0000298-63.2023.5.09.0663). Assentou-se que a verificação da aderência entre a controvérsia discutida nos autos e o tema submetido ao rito dos recursos repetitivos constitui matéria de natureza eminentemente jurisdicional, insuscetível de revisão pela via correicional. Destacou-se que a correição parcial possui caráter excepcional e não se presta ao reexame dos fundamentos jurídicos de decisões regularmente proferidas no exercício da atividade jurisdicional, destinando-se apenas à correção de vícios procedimentais aptos a comprometer a boa ordem processual. Consignou-se, ainda, que a pretensão deduzida visava, em essência, à revisão da conclusão adotada pela Vice-Presidência do Tribunal Regional quanto à incidência do Tema nº 290 ao caso concreto, providência incompatível com os limites de atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Ausentes erro de procedimento, tumulto processual ou quaisquer das hipóteses previstas no art. 15 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, revela-se incabível a utilização da correição parcial como sucedâneo recursal ou mecanismo de revisão administrativa de ato jurisdicional. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.