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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 824-35.2016.5.07.0015

Responsabilidade subsidiária do ente público: exclusão

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária do ente público
  • Exclusão
  • Honorários de sucumbência
  • Inaplicável
  • Omissão inexistente
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. EXCLUSÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INAPLICÁVEL. PROCESSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, trata-se de reclamação trabalhista ajuizada anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, razão pela qual são inaplicáveis as disposições do art. 791-A, da CLT, introduzidos na sistemática trabalhista pelo mencionado diploma legal. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ônus da Prova

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