TSTAg-AIRR 20280-06.2022.5.04.0124
Turno ininterrupto de revezamento: compensação de jornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Compensação de jornada
- Transcrição quase integral do capítulo
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
- Juros e correção monetária
- FGTS
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, na medida em que a parte se limita à transcrição quase integral do acórdão regional, sem proceder ao necessário cotejo analítico, em descumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Mantém-se a decisão agravada quando não atendidos os requisitos legais de admissibilidade do recurso de revista, ante a ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, inviabilizando o cotejo analítico. Agravo conhecido e desprovido. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIAS ACESSÓRIAS. PREJUDICADO. Tratando-se de parcelas acessórias, cuja análise depende do provimento do pedido principal, resta prejudicado o exame das matérias, diante da manutenção da sucumbência da parte.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada