TSTAg-AIRR 0000599-67.2021.5.09.0020
Vínculo de emprego não reconhecido pelo TRT: dentista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego não reconhecido pelo TRT
- Dentista
- Clínica odontológica
- Subordinação e pessoalidade não configuradas
- Multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO PELO TRT. DENTISTA. CLÍNICA ODONTOLÓGICA. SUBORDINAÇÃO E PESSOALIDADE NÃO CONFIGURADAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto fático-probatório, concluiu que não foram comprovados os elementos essenciais à configuração do vínculo de emprego, como a subordinação e a pessoalidade. A revisão do acórdão regional demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, conforme a Súmula 126 do TST. Dessa forma, mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. II - MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. Esta 8ª Turma consolidou posicionamento no sentido de que a imposição da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC não é obrigatória, sujeitando-se à discricionariedade do colegiado. No caso dos autos, entende-se ser escusável o equívoco com que se houve a recorrente, razão pela qual se deixa de aplicar-lhe a referida multa. Pedido indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de condenação da reclamante ao pagamento da multa prevista pelo artigo 1.021, § 4º, do CPC, formulado em contraminuta. Brasília, 22 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator