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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 100865-29.2016.5.01.0483

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ônus da prova
  • Omissões não configuradas
  • Pedido de Demissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. 1. O reclamante, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissões. Afirma que houve omissão em relação ao dever de fiscalização da Administração Pública, à interpretação do art. 71, §1º, da Lei 8.666/1993, à culpa in elegendo e in vigilando, à consequência da omissão e ao ônus da prova e inaplicabilidade do Tema 1118 do STF. 2. No acórdão restou expresso que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema 1.118, em 13/02/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. Deixou claro que, no caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização do ente público, culpa in vigilando, com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Por tais razões, foi dado provimento ao recurso de revista da segunda reclamada para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada. 3. Desta forma, verifica-se que não há se falar em omissão no acórdão embargado. Assim, não estando caracterizada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, tem-se por inviável o acolhimento dos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Pedido de Demissão; Ente Público; Ônus da Prova

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