TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0001175-29.2024.5.13.0025
Execução: ausência de indicação do trecho recorrido do acórdão
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de indicação do trecho recorrido do acórdão
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO RECORRIDO DO ACÓRDÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Esta Corte tem consignado em jurisprudência majoritária que a indicação do trecho recorrido do acórdão deve resultar em transcrição da parte objeto do prequestionamento da controvérsia. No presente caso, a Turma fundamentou de modo expresso as razões pelas quais constatou o não cumprimento dos requisitos legais determinados pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que acarretou o desprovimento do agravo interno interposto pelo executado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora