TSTAg-AIRR 1000045-80.2022.5.02.0342
Fundação casa: readaptação
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Readaptação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. READAPTAÇÃO. O Tribunal Regional conheceu do recurso ordinário da reclamada apenas quanto à alegação de “ausência de provas de que o trabalho que a reclamante exerce na Fundação CASA não atrapalha ou altera suas condições de saúde”. Assim, com base no laudo médico, manteve a sentença que determinara a readaptação do autor em função compatível com o seu estado de saúde. Quanto às demais alegações, a Corte de origem não conheceu do recurso ordinário, sob o fundamento de que “a recorrente não observou os termos da sentença e trouxe teses inovadoras, em suas razões recursais, acerca de impossibilidade de remanejar servidores sem concurso público, em clara ofensa ao princípio do contraditório e aos limites da coisa julgada, uma vez que em momento anterior não foi dada à parte contrária a oportunidade de se defender”. Verifica-se, pois, que o Regional não solucionou a controvérsia sob a perspectiva dos artigos 2º e 37, II, da CF, limitando-se a analisar o laudo pericial e as demais provas dos autos e concluir que a doença que acomete o autor (espondilodiscoartrose) é agravada pelo seu modo de trabalho, sendo necessária a readaptação. Portanto, as alegações trazidas no recurso de revista, acerca da violação aos artigos 2º e 37, II, da CF, carecem do necessário prequestionamento, atraindo o óbice da Súmula 297, I, do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora