TSTAg-RRAg 12895-29.2016.5.15.0021
Horas Extras: intervalo Intrajornada
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
- Gratificação de Função
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA –DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro , que versava sobre intervalo do digitador , foi julgado intranscendente por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 36.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No caso dos autos, o Regional concluiu que o Reclamante não se enquadrava nos termos das normas por ele invocadas, tendo em vista que suas atividades não eram exercidas de forma contínua, premissa da qual não parte o Agravante em seu apelo, o que atrai o óbice da Súmula 126 do TST . 3. Em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Gratificação de Função; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Correção Monetária; Reflexos; Quebra de Caixa; Promoção; Base de Cálculo; CEF - Auxílio Alimentação; CEF - Cesta Alimentação