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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000704-36.2022.5.17.0004

Assistência judiciária gratuita: requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Assistência judiciária gratuita
  • Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Prevalência de act sobre cct
  • Honorários advocatícios

Ementa

I - AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA II - AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PREVALÊNCIA DE ACT SOBRE CCT – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravos a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos Agravos. Brasília, 26 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Indexação

Honorários Advocatícios

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