TSTAg-AIRR 1000701-62.2020.5.02.0033
Fase de execução: irrecorribilidade de imediato
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Irrecorribilidade de imediato
- Resta implícito, então, que após a readequação determinada o MM
- Decisão ora agravada não pôs fim à execução
- (...)"
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE DETERMINA O REFAZIMENTO DE CÁLCULOS PELO PERITO. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 3 – A parte suscitou o TRT por meio de embargos de declaração a se manifestar sobre a natureza jurídica da decisão do Juízo da execução que determinou o retorno dos autos ao perito para refazimento dos cálculos, se seria interlocutória ou definitiva, a fim de divisar a recorribilidade ou não de imediato. 4 – De pronto, nota-se que a questão é eminentemente jurídica, admitindo o prequestionamento ficto, na forma da Súmula nº 297, III, do TST, o que impede o acolhimento da preliminar de nulidade. 5 – Ainda que assim não fosse, observa-se que o TRT emitiu tese jurídica expressa acerca da questão suscitada pela parte, consoante se infere do seguinte trecho do acórdão em embargos de declaração, transcrito pela parte: "O v. acórdão guerreado explicou de maneira muito clara e objetiva os motivos por que a r. decisão agravada é interlocutória e, por isso, irrecorrível, mormente ao assinalar que: "(...) a r. decisão agravada determinou o prosseguimento da execução por meio do refazimento dos cálculos de liquidação, e, por isso, possui nítido caráter interlocutório (art. 203, §2º, do CPC). Resta implícito, então, que após a readequação determinada o MM. Juízo de origem proferirá nova sentença de liquidação, de tal modo que a r. decisão ora agravada não pôs fim à execução. (...)". 6 – Como se vê, não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o TRT emitiu tese jurídica expressa acerca das matérias suscitadas em embargos de declaração, embora contrariamente aos interesses da parte. 7 – Agravo a que se dá parcial provimento apenas para reconhecer a transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo apenas para reconhecer a transcendência.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais