TSTAIRR 0000363-71.2021.5.12.0040
Reclamada: acidente de trabalho
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Acidente de trabalho
- Prescrição
- Prazo aplicável
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PRAZO APLICÁVEL. TEMAS NOS 183 E 200 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia à definição do prazo prescricional e do termo inicial da pretensão indenizatória decorrente de acidente de trabalho. O Tribunal Regional, soberano na análise do quadro fático-probatório, reconheceu a inexistência de prescrição, sob fundamento de que “a patologia que acometeu o autor está amparada na causa de pedir do acidente ocorrido em 08/01/2021” e a demanda foi ajuizada em 31/03/2021. A jurisprudência desta Corte estabelece que o regime prescricional varia conforme a data do evento danoso (Tema nº 200/IRR) e que o prazo tem início com a ciência inequívoca da extensão da lesão (Tema nº 183/IRR). Tendo o Regional concluído que a patologia do Autor decorre do acidente de 2021, aplica-se o prazo do art. 7º, XXIX, da CF/1988, mantendo-se a decisão por estar em harmonia com a iterativa e atual jurisprudência do TST (art. 896, § 7º, da CLT). Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 5 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator