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Jurisprudências

TSTRR 0000858-19.2016.5.05.0030

Horas extras: controle de jornada

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, 1º, II, da CLT. O e. TRT emitiu tese no sentido de que, por serem apócrifos os cartões de ponto juntados aos autos, não podem ser considerados como meio de prova. Todavia, o entendimento jurisprudencial predominante nesta Corte é no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos registros de ponto configura mera irregularidade administrativa, ante a inexistência de previsão legal para tal exigência. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Afastada a tese de invalidade dos cartões de ponto apócrifos, é de se determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que reavalie a prova e prossiga no julgamento do mérito da questão controvertida, como entender de direito. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 74, § 2º, da CLT e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 74, § 2º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a tese da invalidade dos cartões de ponto por ausência de assinatura do empregado, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que reavalie a prova e prossiga no julgamento do mérito da questão controvertida, como entender de direito, inclusive no que se refere à pré-assinalação do intervalo intrajornada, nos termos das normas coletivas colacionadas aos autos. Brasília, 27 de junho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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