TSTAg-EDCiv-AIRR 10518-15.2019.5.03.0183
Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade não observada
- No Agravo, todavia, a parte não tangencia o referido pilar decisório
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso do reclamado, sob o fundamento de que é incabível a interposição de recurso de revista em face de decisão proferida em sede de agravo de instrumento, nos termos da Súmula 218 do TST. 2. No Agravo, todavia, a parte não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção