TSTED-RR 1000799-56.2013.5.02.0465
Parcela denominada "diferença remuneração jornada noturna delta"
- Direito do Trabalho
- Parcela denominada "diferença remuneração jornada noturna delta"
- Reflexos
- Natureza jurídica indenizatória prevista em norma coletiva
- Observância da vigência norma coletiva
- Inexistência de vícios
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PARCELA DENOMINADA "DIFERENÇA REMUNERAÇÃO JORNADA NOTURNA DELTA". REFLEXOS. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA NORMA COLETIVA. SÚMULA 277/TST. ADPF 323/DF DO STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva