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Jurisprudências

TSTED-RR 1000799-56.2013.5.02.0465

Parcela denominada "diferença remuneração jornada noturna delta"

  • Direito do Trabalho
  • Parcela denominada "diferença remuneração jornada noturna delta"
  • Reflexos
  • Natureza jurídica indenizatória prevista em norma coletiva
  • Observância da vigência norma coletiva
  • Inexistência de vícios
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PARCELA DENOMINADA "DIFERENÇA REMUNERAÇÃO JORNADA NOTURNA DELTA". REFLEXOS. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA NORMA COLETIVA. SÚMULA 277/TST. ADPF 323/DF DO STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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