TSTEDCiv-RR 0010061-87.2022.5.15.0071
Embargos de declaração em recurso de revista
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. Nos termos do parágrafo único do art. 897-A da CLT, os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. Constatado o erro material no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos de declaração para correção do dispositivo da decisão. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para sanar erro material, para que se leia ¿condenar o Município reclamado ao pagamento dos reflexos oriundos do abono salarial, na forma a ser apurada em fase de liquidação¿ onde está escrito ¿condenar o Município reclamado ao pagamento dos reflexos oriundos do auxílio-alimentação, na forma a ser apurada em fase de liquidação¿. Brasília, 15 de abril de 2025.. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator