TSTAIRR 0010757-21.2023.5.15.0126
Terceirização: responsabilidade subsdiária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsdiária
- Empresas privadas
- Transcrição integral do capítulo recorrido
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA. EMPRESAS PRIVADAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator