TSTAg-AIRR 1000815-79.2023.5.02.0361
Execução: execução individual
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Execução individual
- Sindicato
- Legitimidade ativa
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. EXECUÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pelo sindicato autor da ação civil pulica contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Na hipótese, a parte agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na ausência de transcendência da causa, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator