TSTED-Ag-AIRR 11425-15.2015.5.03.0026
Petrobrás: convenção coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Petrobrás
- Convenção coletiva
- Rmnr
- Base de cálculo
- Adicionais
- Não cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROBRÁS. CONVENÇÃO COLETIVA. RMNR. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAIS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o acórdão embargado aplicou o óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em razão da transcrição integral do acórdão regional quanto ao tópico objeto do recurso de revista. Assentou-se, ainda, que o trecho transcrito pela parte recorrente às fls. 1948 diz respeito à decisão estranha aos autos. Dessa forma, não se constata omissão ou obscuridade, mas mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios