TSTAg-AIRR 1014-70.2020.5.12.0030
Adicional de risco: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de risco
- Horas extras
- Honorários advocatícios
- Defeito de transcrição
- Mantém-se a decisão recorrida
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, quanto aos temas "adicional de risco" e "horas extras", a parte limitou-se a transcrever o teor quase integral dos temas recorridos, sem quaisquer destaques dos fundamentos que visa debater, o que desatende o disposto no art. 896, § 1°- A, I, da CLT. No que tange ao tema "honorários advocatícios", a parte transcreveu trechos estranhos ao acórdão impugnado, o que torna inviável o exame do apelo revisional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Adicional de Risco; Negativa de Prestação Jurisdicional