TSTAg-AIRR 405-38.2021.5.13.0026
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Sumaríssimo
- Readaptação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. READAPTAÇÃO. Infere-se do julgado que, na verdade, não houve determinação de readaptação do empregado, como procura sustentar a recorrente, mas sim a condenação em indenização compensatória relativa ao período restante da estabilidade provisória. Ou seja, a decisão não determinou a readaptação do reclamante, mas, na realidade, a conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar. Incólumes, portanto, o artigo 37, II, da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 43 do STF. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.