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Jurisprudências

TSTAIRR 0142700-50.1996.5.03.0092

Execução: prescrição intercorrente

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, DE FORMA EXPLÍCITA E FUNDAMENTADA, DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1°-A, II, CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão regional, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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