TSTAIRR 0142700-50.1996.5.03.0092
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Descumprimento do art. 896, § 1°-a, II, CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, DE FORMA EXPLÍCITA E FUNDAMENTADA, DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1°-A, II, CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão regional, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator