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Jurisprudências

TSTAIRR 10521-91.2023.5.15.0151

Diferenças salariais: reenquadramento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se condenara o Município reclamado ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do correto enquadramento da reclamante com base na Lei nº 10.849/2022, tendo em vista as promoções e progressões já concedidas em razão da Lei Municipal nº 6.251/2005. Não há que se falar em eventual afronta aos artigos 30, caput , 37, caput , X e XIV, e 169, I e II, da Constituição Federal ou contrariedade à OJ nº 272 da SDI-1 do TST e à Súmula Vinculante nº 37 do STF, por não se tratar de revisão geral anual ou de aumento salarial dos servidores por via judicial, mas de correção da distorção gerada pela falta do correto enquadramento. Ademais, o recurso de revista não alcança processamento pela indicação de violação dos artigos 2º e 5º, II, da Constituição Federal, uma vez que referidos dispositivos constitucionais não tratam especificamente da matéria discutida nos presentes autos. Por fim, a reforma da decisão recorrida implicaria a prévia incursão na legislação municipal (Lei Municipal nº 6.251 de 2005 e Lei Municipal nº 10.489 de 2022), hipótese inviável em sede extraordinária, nos termos do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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