TSTRR 20358-32.2019.5.04.0018
Prescrição: parcela assegurada por preceito de lei
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Parcela assegurada por preceito de lei
- Incidência do art. 896, § 7º, da CLT c/c Súmula 333 do TST
- Diferenças salariais
- Isonomia
- Matéria não examinada no juízo de admissibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. PRESCRIÇÃO. PARCELA ASSEGURADA POR PRECEITO DE LEI. SÚMULA 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A Súmula 294 do TST enuncia que, "tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". 1.2. Na hipótese, consoante se extrai do acórdão regional, constata-se que a controvérsia envolve "direito assegurado por lei, decorrente de obrigação de trato sucessivo", de modo que ajustada a decisão regional à parte final do verbete jurisprudencial mencionado. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT c/c Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A partir da vigência da Instrução Normativa n° 40/2016 do TST, constitui ônus da parte opor embargos de declaração quando houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas (Art. 1º, § 1º). 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem deixou de proferir juízo de admissibilidade quanto ao tema em epígrafe. O recorrente, contudo, não opôs embargos de declaração. 2.3. Assim, resta preclusa a análise da matéria. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Reajuste Salarial; Prescrição