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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0011125-47.2024.5.03.0023

Agravos das reclamadas – agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017 – art

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVOS DAS RECLAMADAS – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos Agravos. Brasília, 16 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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