TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010157-02.2023.5.03.0104
Vícios: deserção do recurso de revista
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Vícios
- Deserção do recurso de revista
- Entidade filantrópica
- Condição não comprovada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. CONDIÇÃO NÃO COMPROVADA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada em razão de não ter ficado comprovada nos autos a condição de entidade filantrópica, não havendo como afastar a deserção do recurso de revista. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 13 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator