TSTAIRR 1001294-71.2018.5.02.0321
Execução de ação coletiva: ordem de desmembramento dos autos em ações individuais de cumprimento de sentença
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução de ação coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE AÇÃO COLETIVA. ORDEM DE DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS EM AÇÕES INDIVIDUAIS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 105 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Discute-se nos autos a forma de execução do título judicial consolidado nos autos de ação coletiva. 2. Tratando-se de processo em fase de execução, o cabimento de recurso de revista está adstrito às hipóteses de violação da Constituição Federal. 3. No caso concreto, contudo, o acórdão regional apenas manteve a determinação de desmembramento da execução com base em cada trabalhador beneficiado pelo comando transitado em julgado, sem adentrar no exame da legitimidade do Sindicato autor da ação coletiva para atuar como substituto-processual dos trabalhadores. 4. Portanto, como consta expressa indicação de que o sindicato da categoria poderá promover as execuções individuais, não se verifica afronta ao art. 8º, III, da Carta Magna. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora