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Jurisprudências

TSTRR 27-21.2023.5.06.0022

Rito sumaríssimo: adicional salarial por transferência

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional salarial por transferência
  • Benefício previsto em norma coletiva
  • Óbice do art. 896, "b", da CLT

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL SALARIAL POR TRANSFERÊNCIA. Ante as razões apresentadas pelo Reclamante e o desrespeito à jurisprudência dominante desta Corte Superior, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL SALARIAL POR TRANSFERÊNCIA. PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da matéria no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL SALARIAL POR TRANSFERÊNCIA. BENEFÍCIO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, "B", DA CLT. 1. Na hipótese, a Corte Regional declarou expressamente estar interpretando de forma "sistemática e finalística" a norma coletiva e concluiu que "o requisito da mudança de domicílio refere-se a ambas as situações ali previstas". Ao final, acresceu que a norma coletiva era válida, mas que não se poderia dar uma "interpretação ampliativa". 2. Com essa fundamentação, torna-se impossível ultrapassar o óbice do art. 896, § 9º, da CLT, pois, em se tratando de interpretação de norma coletiva, o recurso de revista só se viabiliza por divergência jurisprudencial, conforme estabelece o art. 896, "b", da CLT, o que não é possível em se tratando de procedimento sumaríssimo. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interposto pela parte autora e, no mérito, dar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; por maioria, vencido o Min. Hugo Carlos Scheuermann, que juntará voto vencido: III - não conhecer do recurso de revista.

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