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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000311-75.2025.5.21.0043

Adicional de insalubridade: limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação
  • Não caracterização

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Ainda que reconhecida a transcendência jurídica, deve ser mantida a negativa de seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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