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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.253.471

Crime contra o sistema financeiro: intempestividade da apelação

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Crime contra o sistema financeiro
  • Intempestividade da apelação

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE OU SUSPENDE OS PRAZOS RECURSAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte orienta que o pedido de reconsideração, por não ter natureza recursal, não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível (ut, AgRg no HC n. 843.142/SP, relator Ministro João Batista Moreira - Desembargador Convocado do TRF1 -, Quinta Turma, julgado em 19/10/2023, DJe de 26/10/2023.)

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Impedido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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