TSTAg-EDCiv-RR 163-42.2013.5.05.0007
Complemento da rmnr: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Complemento da rmnr
- Base de cálculo
- Direito Coletivo
- Salário / Diferença Salarial
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. Hipótese em que a decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927/RN (trânsito em julgado ocorrido em 5/3/2024), concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, e ratificou a forma de cálculo do complemento da RMNR, reconhecendo as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores, nos termos do art. 7.º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. Agravo conhecido e não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Competência Funcional