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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 1000301-87.2018.5.02.0463

Necessidade de retorno dos autos ao tribunal regional

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. TEMAS DO RECURSO ORDINÁRIO TIDOS POR PREJUDICADOS. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. 1. Em decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista do autor para restabelecer a sentença de primeiro grau quanto ao acolhimento do pedido de pensionamento, entretanto, como salientado pelo agravante, seu recurso ordinário veiculava pretensões subsidiárias que discutiam critérios de pagamento do pensionamento deferido pela instância de origem, os quais ficaram prejudicados pelo provimento do recurso quanto ao tema principal. 2. Restabelecida a sentença quanto ao deferimento da pensão mensal, torna-se necessário o retorno dos autos para o Tribunal Regional para prosseguir no julgamento do recurso ordinário quanto aos temas subsidiários levantados pelo recorrente. Embargos declaratórios conhecidos e providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para afastar o imediato restabelecimento da sentença de primeira instância, quanto ao pensionamento, e determinar o retorno dos autos para o Tribunal Regional prosseguir no julgamento das pretensões recursais subsidiárias levantadas pelo réu, em recurso ordinário.

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