TSTAg-Emb 0020118-89.2023.5.04.0701
Promoções por antiguidade: disponibilidade financeira
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Promoções por antiguidade
- Disponibilidade financeira
- Vinculação à quantidade de empregados aptos à promoção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA. VINCULAÇÃO À QUANTIDADE DE EMPREGADOS APTOS À PROMOÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator