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Jurisprudências

TSTRR-Ag 10059-97.2021.5.03.0003

Intervalo intrajornada: motorista de ônibus

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Motorista de ônibus
  • Redução/fracionamento por norma coletiva
  • Extrapolação da jornada convencional
  • Pagamento apenas do tempo suprimido
  • Custas inalteradas

Ementa

I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA DE ÔNIBUS. REDUÇÃO/FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046/STF. ART. 611-A, III, DA CLT. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA CONVENCIONAL. PAGAMENTO APENAS DO TEMPO SUPRIMIDO. Hipótese em que a parte logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA DE ÔNIBUS. REDUÇÃO/FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046/STF. ART. 611-A, III, DA CLT. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA CONVENCIONAL. PAGAMENTO APENAS DO TEMPO SUPRIMIDO. O agravo de instrumento merece provimento, ante a possível ofensa ao art. 7°, XXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA DE ÔNIBUS. REDUÇÃO/FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046/STF. ART. 611-A, III, DA CLT. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA CONVENCIONAL. PAGAMENTO APENAS DO TEMPO SUPRIMIDO. A controvérsia cinge-se à aplicabilidade de cláusula coletiva que reduziu o intervalo intrajornada quando há extrapolação da jornada convencional. Prestigiando a autonomia coletiva (CF, art. 7º, XXVI) e o entendimento firmado no Tema 1046/STF, reconhece-se a validade da norma coletiva de redução/fracionamento do intervalo, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos (CLT, art. 611-A, III). Assim, a mera prestação de horas extras não afasta a incidência da cláusula normativa; impõe-se apenas a adequação ao piso legal, sendo devido somente o período suprimido abaixo de 30 minutos (no caso, 10 minutos quando concedidos 20), com natureza indenizatória e acréscimo de 50%, na forma do art. 71, §4º, da CLT, afastada a condenação ao pagamento de 1 hora integral como extraordinária. Custas inalteradas. Recurso de revista conhecido por ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para determinar o exame do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista da reclamada; II - conhecer do recurso de revista da reclamada por violação do art. 7°, XXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada dos motoristas e cobradores, observando-se, contudo, o limite mínimo de 30 (trinta) minutos previsto no art. 611-A, III, da CLT. Assim, condeno as reclamadas, no período em que concedido intervalo de apenas 20 minutos, ao pagamento do equivalente a 10 (dez) minutos por jornada, com natureza indenizatória e acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, na forma do §4º do art. 71 da CLT, afastando-se a condenação ao pagamento de 1 (uma) hora integral como extraordinária. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios

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