TSTAg-AIRR 0100305-82.2020.5.01.0019
Irregularidade de representação processual: ausência de procuração do signatário
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de procuração do signatário
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SIGNATÁRIO. SÚMULA 383/TST. No caso em análise, a decisão monocrática, em consonância com a jurisprudência, constatou a ausência de procuração. A alegação de que o vício seria sanado com a juntada posterior de substabelecimento não afasta a incidência da Súmula 383, I, pois não se trata de vício em procuração já existente nos autos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator