TSTAg-AIRR 476-64.2023.5.08.0202
Responsabilidade subsidiária: contrato de representação comercial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de representação comercial
- Óbice processual
- Dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO DA TERCEIRA RECLAMADA (MONACO MOTOCENTER LAGOA COMERCIAL LTDA.). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.