TSTAg-AIRR 1000011-87.2023.5.02.0466
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Deserção do recurso ordinário
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA A INTEGRALIDADE DOS FUNDAMENTOS CONTIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. Uma vez constatado que a reclamada, quando da interposição do seu recurso de revista, não impugnou integralmente os fundamentos adotados pelo Regional para declarar a deserção do recurso ordinário, impõe-se confirmar os termos da decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, qual seja a inviabilidade do recurso de revista, no particular, por ausência de dialeticidade recursal, conforme preconiza a Súmula nº 422 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora