TSTEDCiv-Ag-ARR 886-36.2015.5.17.0014
Prestação habitual de horas extras além da oitava diária
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Prestação habitual de horas extras além da oitava diária
- Validade da norma coletiva
- Horas in Itinere
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS ALÉM DA OITAVA DIÁRIA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. SÚMULA Nº 423 DO TST. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL. A controvérsia foi dirimida com base no entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior, com base no entendimento vinculante firmado pelo STF no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que a prestação habitual de horas extras não invalida a norma coletiva que dispôs sobre o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, considerando-se devido o pagamento como extra apenas das horas que excederem a oitava diária. Desse modo, não subsistem as violações legais invocadas pelo reclamante. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional