TSTEDCiv-RR 10523-66.2018.5.15.0012
Negociação coletiva: turnos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Negociação coletiva
- Turnos de revezamento
- Horas extras
- Validade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ. FALTA DE DIALETICIDADE. O agravo da ré, quanto ao tema "intervalo intrajornada" não impugnou o óbice erigido pelo relator em decisão monocrática, qual seja, a falta de dialeticidade e, a própria embargante confirma que nas suas razões renovou os argumentos do recurso de revista quanto ao Tema 1.046, quando, na verdade, deveria ter contestado o óbice processual inicialmente apontado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TURNOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. VALIDADE. 1. Quanto às horas extras decorrentes do trabalho em turnos ininterruptos, o recurso da ré foi provido para dar prevalência à negociação coletiva que fixou jornada de oito horas diárias e sinalou-se que a existência de labor extraordinário não era suficiente para anular o acordo coletivo. 2. Não é difícil perceber que a não fruição integral do intervalo intrajornada é uma forma de labor extraordinário e, portanto, está acobertada pela fundamentação do acórdão que reconheceu a validade da negociação coletiva apesar da existência de horas extras. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.